COLABORE NA QUEBRA DE CADEIAS DE TRANSMISSÃO DA COVID-19
Estamos na fase mais grave da COVID-19: a fase de mitigação.
Espera-se uma resposta cidadã da parte da população, partilhando informação que tenha origem em fontes de confiança e verdadeiras. Se não tem capacidade para avaliar, NÃO PARTILHE!
Limite-se a partilhar a informação credível, de acordo com o esquema ao lado.
Na Fase de Mitigação, o Senhor Presidente da República decretou o Estado de Emergência e o Governo, em articulação com a Direção Geral de Saúde (DGS), tomou medidas no sentido de dar respostas, a nível nacional, à pandemia da COVID-19.
O número crescente de casos suspeitos, confirmados, em quarentena e internados, tem exigido/exige:
Espera-se uma resposta cidadã da parte da população, partilhando informação que tenha origem em fontes de confiança e verdadeiras. Se não tem capacidade para avaliar, NÃO PARTILHE!
Limite-se a partilhar a informação credível, de acordo com o esquema ao lado.
Na Fase de Mitigação, o Senhor Presidente da República decretou o Estado de Emergência e o Governo, em articulação com a Direção Geral de Saúde (DGS), tomou medidas no sentido de dar respostas, a nível nacional, à pandemia da COVID-19.
O número crescente de casos suspeitos, confirmados, em quarentena e internados, tem exigido/exige:
- organização do processo, a nível local, pelas ARS/USP e municípios;
- respostas da parte dos hospitais, que estão na linha da frente;
- colaboração de todos nós (adotando medidas indicadas pela DGS).
No dia 16 e 17 de março, a DGS publicou duas orientações de grande importância no sentido da contenção da propagação do SARS-CoV-2A (no final).
A DGS lembra que o sucesso das medidas preventivas depende, essencialmente, da colaboração dos cidadãos e das instituições. Apela ao papel específico de cada pessoa na quebra das cadeias de transmissão, contribuindo decisivamente para a proteção da comunidade.
A DGS lembra que o sucesso das medidas preventivas depende, essencialmente, da colaboração dos cidadãos e das instituições. Apela ao papel específico de cada pessoa na quebra das cadeias de transmissão, contribuindo decisivamente para a proteção da comunidade.
Especifica o conceito de termos que, este mês, entraram no quotidiano das famílias (quarentena, Isolamento, etc.) e indica cuidados a ter se, em nossas casas, alguém estiver em quarentena ou infetado.
CUIDE-SE! PROTEJA A SUA FAMÍLIA!
É essencial que, cada um de nós, procure a informação disponibilizada, no dia-a-dia, pela DGS:
Orientações da DGS para o período de isolamento em casa; e informação específica:
- durante o período de isolamento
- recomendações para os restantes membros da casa
- medidas de isolamento
Notícias do jornal PÚBLICO: O que é a fase de mitigação?; Como achatar a curva?
O que podemos fazer em nossas casa?
Lave as mãos, com frequência, de acordo com a orientação da DGS.
Não esqueça que a transmissão da COVID-19 se faz por contacto direto e indireto (Amplie a imagem retirada da Orientação 011/ de 17 de março).
O sabão, detergente e lixívia, são essenciais em todas as casas.
A lixívia, concentração próxima de 5%, será necessária para lavar/desinfetar superfícies, em caso de quarentena ou infeção.
Dilua a lixívia conforme indicado na Orientação nº 10, de 16 de março: 1 parte de lixívia para 49 de água, ou seja:
- 20 ml de lixívia (aprox. 1 colher e meia de sopa) para 1 litros de água; (1 colher de sopa=15 ml aprox.)
- 80 ml de lixívia (aprox. 1 chávena de café) para 4 litros de água.
Consulte as orientações da DGS:
Nº 10, de 16 de março: Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) - Distanciamento Social e Isolamento
Nº 011, de 17 de março: Medidas de prevenção da transmissão em estabelecimentos da atendimento ao público
Consulte os diplomas legais publicados desde que entramos na fase de contenção e, agora, na fase de mitigação:
Decreto do Presidente da República, 18 de março; Portugal entrou em estado de emergência desde 19 de março (quinta-feira) a 2 de abril
Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março - procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 14-A/2020, de 18 de março.
Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março - procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 14-A/2020, de 18 de março.
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